domingo, 29 de agosto de 2010

EXIGIR OS NOSSOS DIREITOS É UM DIREITO

 ASSISTÊNCIA ESPECIAL  EM VIAGENS AÉREAS
Quem são os passageiros com necessidades de assistência especial?
• Crianças desacompanhadas;
• Gestantes;
• Idosos a partir de 60 anos;
• Lactantes;
• Pessoas com criança de colo;
• Pessoas com mobilidade reduzida;
• Pessoas portadoras de deficiência.

Foto tirada daqui
Quais os direitos desses passageiros?
• Atendimento prioritário;
• As administrações aeroportuárias deverão disponibilizar, nas áreas comuns dos aeroportos, telefones adaptados a pessoas com deficiência auditiva;
• As informações a serem prestadas aos passageiros com deficiência auditiva devem ser formatadas na Língua Brasileira de Sinais – Libras. Aos passageiros portadores de deficiência visual, as informações escritas devem ser em braile e em pelo menos dois idiomas, quando se tratar de um aeroporto internacional;
• A empresa aérea que exigir um acompanhante para pessoa portadora de deficiência deve justificar por escrito e oferecer desconto de no mínimo 80% do valor cobrado pelo bilhete do passageiro portador de deficiência. O acompanhante deve viajar em assento ao lado do portador da deficiência.

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