(FOI APROVADO) Decreto-Lei que permite a organização dos tempos lectivos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico em períodos de 45 ou 90 minutos e elimina a área de projecto do elenco das áreas curriculares não disciplinares, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro.
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