Programa Aladim
P: Qual o objectivo do Programa Aladim e que entidades se podem candidatar ao seu apoio?
R: O Programa Aladim tem como objectivo oferecer soluções RDIS e uma solução de ADSL com condições mais acessíveis em termos de custos. Poderão candidatar-se a este apoio os Clientes com Necessidades Especiais, as respectivas associações, instituições particulares e públicas de apoio a deficientes (sem fins lucrativos); escolas com projectos de integração de estudantes deficientes, com aplicação exclusiva para a sua integração; escolas de ensino especial; institutos de formação profissional para deficientes; e organismos públicos para projectos de integração de pessoas com deficiência, envolvendo directamente estas pessoas.
P: Qual a validade das condições do programa Aladim?
R: A duração é ilimitada a partir de 1 de Janeiro de 1998, desde que se mantenham as condições segundo as quais este apoio foi concedido.
P: Quais os serviços abrangidos pelo Programa Aladim e em que condições posso adaptar-me a este programa?
R: O Programa Aladim é indicado apenas para linhas RDIS e também para a presente campanha ADSL.Aladim.
Os clientes que podem candidatar-se a este apoio são apenas os deficientes (auditivos, visuais, motores e cognitivos ou mentais). Se o cliente estiver nestas condições deverá apresentar como comprovativo a certidão referida anteriormente ou um cartão de sócio efectivo de uma associação de deficientes.
P: Quais as principais condições de apoio do Aladim?
R: Para serviços RDIS, são as seguintes:
Isenção do pagamento da instalação de acesso à RDIS;
Isenção do pagamento da Taxa de Migração da Linha de rede analógica para acesso básico RDIS;
Isenção do Pagamento da Taxa de Migração de duas ou mais linhas de rede para acesso básico RDIS;
Redução de 50% da assinatura mensal;
Venda com desconto até 50% dependente da solução RDIS definida de acordo com a necessidade específica do Cliente, podendo esta sofrer ampliações ou melhorias; ou
Preço de venda ao público, com a possibilidade de financiamento para pagamento em prestações (com isenção de juros) por um período máximo de 12 meses, não podendo as prestações ser inferiores a €24,94.
P: Se tiver uma linha de rede analógica e quiser emigrar para RDIS, pago algum valor pela migração?
R: Não, ao abrigo do Programa Aladim, essa migração é gratuita. No entanto, se pretende por alguma razão migrar de RDIS para uma linha analógica, essa migração já é paga. Se tiver acesso RDIS para a internet, é possível passar esse acesso a ADSL, mas será necessário um outro equipamento específico para o acesso.
P: Quais as condições da actual campanha de ADSL?
R: De acordo com esta campanha os clientes deficientes têm direito durante 12 meses a uma redução de 50 % de redução na mensalidade de ADSL, sendo a activação gratuito e o kit ADSL.
P: Posso aliar à campanha de ADSL, as condições da outra campanha da PT Comunicações, nomeadamente recebendo o kit ADSL gratuito?
R: Trata-se de campanhas diferentes, as quais não podem ser acumuláveis. Essa campanha a que se refere obriga-o a uma permanência com contrato ADSL por 12 meses com a mensalidade normal e tem de pagar a activação.
Mais informação em: http://www.pcd.pt/ptcom/faq.php
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